LEI Nº 3.391, DE 24 DE MARÇO  DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM O SINDICATO RURAL PATRONAL DE LINHARES OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DA GRANEXPONORTE E DO BRASIL PAPAYAFEST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica Financeira com o Sindicato Rural de Linhares, inscrito no CNPJ sob o n° 27.837.293/0001-12 objetivando o repasse de recursos no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais), para a promoção e realização da GRANEXPONORTE E DO BRASIL PAPAYAFEST, a realizar-se nos dias 02 a 05 de abril de 2014, no parque de Exposições de Linhares, nos termos a serem definidos em instrumento de Convênio de Repasse de Recursos Financeiros, derivados de Plano de Trabalho.

 

Parágrafo único. O apoio do município por intermédio da Secretária Municipal de Agricultura, Aquicultura e Abastecimento tem por objetivo expor o potencial do município em todos os ramos do agronegócio, em especial do mamão papaia e ainda criar novas fronteiras agrícolas para os produtores rurais do município, alavancando novos negócios e contribuindo para o desenvolvimento econômico de Linhares.

 

Art. 2º Juntamente com o Plano de Trabalho que passará a integrar o Termo de Convênio a ser celebrado, o Sindicato Rural de Linhares encaminhará a seguinte documentação para que possa ser levado a efeito o Termo de Convênio:

 

I - Estatuto Social em vigor devidamente registrado em Cartório competente com as alterações, caso haja;

 

II - Ata de eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada no Cartório competente;

 

III - Cópia autenticada em Cartório da Carteira de Identidade (CI) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como comprovante de residência do Presidente e do Tesoureiro da entidade;

 

IV - Comprovante de inscrição no CNPJ;

 

V - Certidão negativa municipal, estadual, federal, perante o INSS, FGTS e trabalhista;

 

VI - Conta bancária aberta para movimentação exclusiva dos recursos objeto do Termo de Convênio;

 

VII - Plano de Trabalho detalhando a aplicação dos recursos;

 

VIII - Outros documentos que as Secretaria Municipal de Finanças e Agricultura vierem a estabelecer;

 

Art. 3º Para cobertura das despesas de que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder nos moldes estabelecidos no art. 41, II da Lei Federal 4.320/64, a abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente na seguinte dotação:

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Função: 20 - Agricultura

 

Subfunção: 122 - Administração Geral

 

Programa: 0601 - Fortalecimento do Setor Agropecuário

 

Projeto/Atividade: 2.099 - Transferência à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

 

Elemento de Despesa: 337041000 - Contribuições

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 515.000,00

R$ 515.000,00

 

Art. 4° Para atender a abertura do crédito especial especificado no Art. 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações consignadas ao vigente orçamento nos subanexos a saber:

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Função: 20 - Agricultura

 

Subfunção: 606 -  Extensão Rural

 

Programa: 0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária

 

Projeto/Atividade: 2.099 - Apoio Financeiro à Entidades e Associações

 

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 100.000,00

Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 86.000,00

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Função: 20 - Agricultura

 

Subfunção: 606 -  Extensão Rural

 

Programa: 0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária

 

Projeto/Atividade: 3.044 - Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Implementos Agrícolas

 

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 100.000,00

Elemento de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 100.000,00

 

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Unidade Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura

 

Função: 20 - Agricultura

 

Subfunção: 606 -  Extensão Rural

 

Programa: 0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária

 

Projeto/Atividade: 3.046 - Melhoria nas estradas rurais

 

Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários

R$ 129.000,00

 

TOTAL

R$ 515.000,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para inclusão das despesas, previstas no art. 4º do presente projeto de lei.

 

Art. 6º Decorrido o prazo de 30 dias do término do evento, o Sindicato Rural de Linhares apresentará a prestação de contas dos recursos recebidos, obedecendo na íntegra a documentação prevista no Termo de Convênio a ser celebrado.

 

Art. 7º O termo de Convênio a ser celebrado entre as partes, estabelecerá as obrigações e responsabilidades que o Município de Linhares e o Sindicato Rural de Linhares terão.

 

Art. 8º Em virtude da transferência de recursos públicos para promoção do evento de que trata esta Lei, fica terminantemente proibido ao Sindicato Rural de Linhares ou a qualquer outro por delegação dos mesmos, efetuar qualquer tipo de cobrança de ingresso para entrada ao local do referido evento, por mais irrisório que seja e até mesmo na forma de alimentos com objetivo social, sob pena de devolução dos recursos recebidos e demais cominações legais.

 

Art. 9º Para toda e qualquer despesa realizada pelo Sindicato Rural de Linhares, proveniente dos recursos financeiros transferidos pelo Município de Linhares, a mesma deverá ser precedida de nunca menos do que 03 (três) propostas de preços efetuadas com empresas legalmente constituídas e que operem no ramo de atividade dos serviços ou compras pretendidas.

 

Art. 10 O termo de Convênio a ser celebrado obedecerá na íntegra ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.