LEI Nº 3.391, DE 24
DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA COM O
SINDICATO RURAL PATRONAL DE LINHARES OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSOS PARA
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DA GRANEXPONORTE E DO BRASIL PAPAYAFEST, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica Financeira com o Sindicato
Rural de Linhares, inscrito no CNPJ sob o n° 27.837.293/0001-12 objetivando o
repasse de recursos no valor de R$ 515.000,00 (quinhentos e quinze mil reais),
para a promoção e realização da GRANEXPONORTE E DO BRASIL PAPAYAFEST, a
realizar-se nos dias 02 a 05 de abril de 2014, no parque de Exposições de
Linhares, nos termos a serem definidos em instrumento de Convênio de Repasse de
Recursos Financeiros, derivados de Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O apoio do município por
intermédio da Secretária Municipal de Agricultura, Aquicultura e Abastecimento
tem por objetivo expor o potencial do município em todos os ramos do
agronegócio, em especial do mamão papaia e ainda criar novas fronteiras
agrícolas para os produtores rurais do município, alavancando novos negócios e
contribuindo para o desenvolvimento econômico de Linhares.
Art. 2º Juntamente com o Plano de
Trabalho que passará a integrar o Termo de Convênio a ser celebrado, o
Sindicato Rural de Linhares encaminhará a seguinte documentação para que possa
ser levado a efeito o Termo de Convênio:
I - Estatuto Social em vigor devidamente registrado em
Cartório competente com as alterações, caso haja;
II - Ata de eleição e posse da atual diretoria devidamente
registrada no Cartório competente;
III - Cópia autenticada em Cartório da Carteira de
Identidade (CI) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como comprovante de
residência do Presidente e do Tesoureiro da entidade;
IV - Comprovante de inscrição no CNPJ;
V - Certidão negativa municipal, estadual, federal,
perante o INSS, FGTS e trabalhista;
VI - Conta bancária aberta para movimentação exclusiva dos
recursos objeto do Termo de Convênio;
VII - Plano de Trabalho detalhando a aplicação dos
recursos;
VIII - Outros documentos que as Secretaria Municipal de
Finanças e Agricultura vierem a estabelecer;
Art. 3º Para cobertura das despesas de
que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder nos moldes estabelecidos no art. 41, II da Lei Federal 4.320/64, a
abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária vigente
na seguinte dotação:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal
de Agricultura |
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Unidade
Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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Função:
20 - Agricultura |
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Subfunção:
122 - Administração Geral |
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Programa:
0601 - Fortalecimento do Setor Agropecuário |
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Projeto/Atividade:
2.099 - Transferência à Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
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Elemento
de Despesa: 337041000 - Contribuições |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 515.000,00 |
R$ 515.000,00 |
Art. 4° Para atender a abertura do
crédito especial especificado no Art. 3º serão utilizados recursos provenientes
da anulação de dotações consignadas ao vigente
orçamento nos subanexos a saber:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal
de Agricultura |
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Unidade
Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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Função:
20 - Agricultura |
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Subfunção:
606 - Extensão Rural |
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Programa:
0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária |
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Projeto/Atividade:
2.099 - Apoio Financeiro à Entidades e Associações |
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Elemento
de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 100.000,00 |
Elemento
de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 86.000,00 |
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Órgão: 10 - Secretaria Municipal
de Agricultura |
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Unidade
Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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Função:
20 - Agricultura |
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Subfunção:
606 - Extensão Rural |
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Programa:
0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária |
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Projeto/Atividade:
3.044 - Aquisição e Manutenção de Equipamentos e Implementos Agrícolas |
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Elemento
de Despesa: 33903900000 - Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 100.000,00 |
Elemento
de Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 100.000,00 |
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Órgão: 10 - Secretaria Municipal
de Agricultura |
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Unidade
Orçamentária: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura |
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Função:
20 - Agricultura |
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Subfunção:
606 - Extensão Rural |
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Programa:
0601 - Fortalecimento do Setor de Agropecuária |
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Projeto/Atividade:
3.046 - Melhoria nas estradas rurais |
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Elemento
de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo |
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Fonte
de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 129.000,00 |
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TOTAL |
R$ 515.000,00 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a fazer alteração no PPA 2014/2017, LDO e LOA vigente, para
inclusão das despesas, previstas no art. 4º do presente projeto de lei.
Art. 6º Decorrido o prazo de 30 dias do
término do evento, o Sindicato Rural de Linhares apresentará a prestação de
contas dos recursos recebidos, obedecendo na íntegra a documentação prevista no
Termo de Convênio a ser celebrado.
Art. 7º O termo de Convênio a ser
celebrado entre as partes, estabelecerá as obrigações e responsabilidades que o
Município de Linhares e o Sindicato Rural de Linhares terão.
Art. 8º Em virtude da transferência de
recursos públicos para promoção do evento de que trata esta Lei, fica
terminantemente proibido ao Sindicato Rural de Linhares ou a qualquer outro por
delegação dos mesmos, efetuar qualquer tipo de cobrança de ingresso para
entrada ao local do referido evento, por mais irrisório que seja e até mesmo na
forma de alimentos com objetivo social, sob pena de devolução dos recursos
recebidos e demais cominações legais.
Art. 9º Para toda e qualquer despesa
realizada pelo Sindicato Rural de Linhares, proveniente dos recursos
financeiros transferidos pelo Município de Linhares, a mesma deverá ser
precedida de nunca menos do que 03 (três) propostas de preços efetuadas com
empresas legalmente constituídas e que operem no ramo de atividade dos serviços
ou compras pretendidas.
Art. 10 O termo de Convênio a ser
celebrado obedecerá na íntegra ao disposto no art. 116 da Lei 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir
da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.