LEI
Nº 3.385, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT
DO ART. 17 DA LEI Nº 3.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo
Municipal, a saber:
Art. 1º
O caput do artigo 17 da Lei nº 3.344, de 27 de
agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 Compete ao
Procurador Geral da Câmara Municipal de Linhares todas as atribuições descritas
no art. 16 e seus Incisos, bem como à Direção Geral da Procuradoria, tal como o
seguinte:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
Art. 3º
As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.