LEI Nº 3.385, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 17 DA LEI Nº 3.344, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º O caput do artigo 17 da Lei nº 3.344, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Compete ao Procurador Geral da Câmara Municipal de Linhares todas as atribuições descritas no art. 16 e seus Incisos, bem como à Direção Geral da Procuradoria, tal como o seguinte:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

IV - ...”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

 

Art. 3º As demais disposições contidas na Lei permanecem inalteradas.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.