LEI Nº 3.382, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Legislativo, a saber:

 

Art. 1º Ficam modificados os quantitativos de carga horária dos cargos de provimento efetivo previsto no Anexo I da Lei nº 3.127/2011, excetuado o cargo de Procurador Jurídico, já alterado pela Lei nº 3.344/2013.

 

Art. 2º Os cargos dispostos no Anexo I da Lei nº 3.127/2011, passam a cumprir uma jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais.

 

Parágrafo único. Ficam inalteradas as demais disposições contidas no Plano de Cargos e Salários desta Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.