LEI
Nº 3.382, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A
MODIFICAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do
Legislativo, a saber:
Art. 1º Ficam
modificados os quantitativos de carga horária dos cargos de provimento efetivo
previsto no Anexo I da Lei nº 3.127/2011,
excetuado o cargo de Procurador Jurídico, já alterado pela Lei nº 3.344/2013.
Art. 2º Os
cargos dispostos no Anexo I da Lei nº 3.127/2011,
passam a cumprir uma jornada semanal de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único.
Ficam inalteradas as demais disposições contidas no Plano de Cargos e Salários
desta Câmara Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
quatorze.
JAIR CORRÊA
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.