LEI Nº 3.356, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS
ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes,
passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
179 |
MOTORISTA |
VI |
|
30 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
X |
|
12 |
NUTRICIONISTA |
X |
|
03 |
ZOOTECNISTA |
X |
|
04 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
XI |
|
18 |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
XI |
Art. 2º
Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em
conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações
vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
novembro do ano de dois mil e treze.
Jair Corrêa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.