LEI Nº 3.356, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

 

ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

179

MOTORISTA

VI

NÍVEL SUPERIOR

30

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

X

12

NUTRICIONISTA

X

03

ZOOTECNISTA

X

NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL

04

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

XI

18

MÉDICO ORTOPEDISTA

XI

 

Art. 2º Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

Jair Corrêa

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.