LEI
Nº 3.334, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o prazo das contratações temporárias de
pessoal autorizadas pela Lei nº 3.271/2013, de 25 de fevereiro de
2013.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
do dia 25 (vinte e cinco) de agosto de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e
treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.