LEI Nº 3.332, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA OU CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO CÓRREGO DO FARIAS - APRUCOF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ajuda financeira, auxilio financeiro ou contribuição para a entidade sem fins lucrativos, de utilidade pública reconhecida pela Lei Municipal n. 2.532 de 08 de novembro de 2005, à Associação de Pequenos Produtores Rurais do Córrego do Farias - APRUCOF, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados à custeio de suas despesas administrativas, manutenção e para a realização da festa anual nos dias 03 e 04 de agosto de 2013.

 

Art. 2º A entidade beneficiária da ajuda financeira de que trata esta lei deverá observar a gratuidade de suas atividades, quando custeadas com os recursos financeiros transferidos pelo Município.

 

Art. 3º A entidade beneficiária deverá prestar contas das aplicações dos recursos transferidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após a festa.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da Lei n° 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.