LEI
Nº 3.332, DE 31 DE JULHO DE 2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE AJUDA
FINANCEIRA OU CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
CÓRREGO DO FARIAS - APRUCOF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir ajuda
financeira, auxilio financeiro ou contribuição para a entidade sem fins
lucrativos, de utilidade pública reconhecida pela Lei
Municipal n. 2.532 de 08 de novembro de 2005, à Associação de Pequenos
Produtores Rurais do Córrego do Farias - APRUCOF, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), destinados à custeio de suas despesas administrativas,
manutenção e para a realização da festa anual nos dias 03 e 04 de agosto de
2013.
Art. 2º
A entidade beneficiária da ajuda financeira de que trata esta lei deverá
observar a gratuidade de suas atividades, quando custeadas com os recursos
financeiros transferidos pelo Município.
Art. 3º
A entidade beneficiária deverá prestar contas das aplicações dos recursos
transferidos, no prazo de 60 (sessenta) dias após a festa.
Art. 4º
As despesas decorrentes do disposto no art. 1º, correrão a conta de dotações
orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se
necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do art. 43 da
Lei n° 4.320/64.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois
mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.