LEI
Nº 3.331, DE 23 DE JULHO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ART. 29 DA LEI Nº 3.217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art.
29 da Lei nº 3.217, de 13 de setembro de 2012, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 29 O exercício da
função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do
serviço prestado, à Secretaria Municipal de Ação Social, sendo a remuneração
correspondente a referência CCS-03 da Lei Municipal nº 2560/2005, e suas
alterações vigentes, ou seja, R$ 2.991,93 (dois mil, novecentos e noventa e um
reais e noventa e três centavos).”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º
(primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois
mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.