LEI Nº 3.331, DE 23 DE JULHO DE 2013.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 29 DA LEI Nº 3.217, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 29 da Lei nº 3.217, de 13 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 29 O exercício da função de Conselheiro Tutelar está vinculado, para fins de contraprestação do serviço prestado, à Secretaria Municipal de Ação Social, sendo a remuneração correspondente a referência CCS-03 da Lei Municipal nº 2560/2005, e suas alterações vigentes, ou seja, R$ 2.991,93 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e noventa e três centavos).”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de julho de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.