LEI
Nº 3.318, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO
DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3258/2013 e 3259/2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de julho de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.