LEI Nº 3.318, DE 11 DE JUNHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 de dezembro de 2013, o prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis nºs 3258/2013 e 3259/2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1° (primeiro) de julho de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.