LEI Nº 3.315, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS
ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de
05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO |
164 |
MOTORISTA |
VI |
APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
16 |
TÉCNICO DE RAIO X |
VII |
NÍVEL SUPERIOR |
11 |
ADVOGADO |
X |
26 |
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO |
X |
|
28 |
FISIOTERAPEUTA |
X |
|
02 |
ZOOTECNISTA |
X |
Art. 2º
Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em
conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações
vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de junho
do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.