LEI Nº 3.313, DE 05 DE JUNHO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR MAE-2 E TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-2, CONSTANTES DA LEI Nº 3.270, DE 25/02/2013, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas das funções de Professor MaE-2 e Técnico Pedagógico TpE-2, constante da Lei nº 3.270, de 25/02/2013, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar conforme a seguir:

 

QUANTITATIVO

FUNÇÃO

CARREIRA

120

Professor MaE-2

II-A

30

Técnico Pedagógico TpE-2

II-A

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.