LEI
Nº 3.313, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR MAE-2
E TÉCNICO PEDAGÓGICO TPE-2, CONSTANTES DA LEI Nº 3.270, DE 25/02/2013, PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS
DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas das funções de Professor MaE-2 e
Técnico Pedagógico TpE-2, constante da Lei nº 3.270,
de 25/02/2013, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de
Educação, passando a vigorar conforme a seguir:
QUANTITATIVO |
FUNÇÃO |
CARREIRA |
120 |
Professor MaE-2 |
II-A |
30 |
Técnico Pedagógico TpE-2 |
II-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo no dia 1º (primeiro) de abril de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco
dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.