LEI
Nº 3.270, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à contratação de
servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, nos
termos do inciso IX, art. 37 da Constituição Federal, em especial à Secretaria
Municipal de Educação, conforme quantitativos, denominações e carreiras abaixo:
QUANTITATIVO |
FUNÇÃO |
CARREIRA |
|
Professor MaE-1 |
I - A |
|
Professor MaE-2 |
II - A |
|
Técnico Pedagógico TpE-2 |
II - A |
Art. 2º
Para efeitos desta Lei considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I - execução de serviços essenciais
e/ou emergenciais de interesse público, bem como atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Educação;
II - substituição de titular de
cargo efetivo nos casos de impedimentos e afastamentos legais.
Art. 3º
As contratações previstas nesta Lei serão feitas em caráter emergencial, até o
dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º
A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O
tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo
contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo
terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.
§ 2º O
ato designativo será do Poder Executivo Municipal, podendo ser individual ou
não.
Art. 5º
Aplica-se a estes contratos, no que couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº. 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art. 6º Os
contratados serão convocados dentre os candidatos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado promovido pela Secretaria Municipal de Educação visando à
contratação temporária de professores e pedagogos para o ano letivo de 2013,
respeitando-se a ordem de classificação.
Art. 7º As
vagas efetivas para os cargos de Professor e Técnico Pedagógico surgidas e/ou
criadas durante a vigência desta Lei não serão objeto de designação temporária,
elas deverão ser providas por candidatos aprovados no Concurso Público do ano
de 2011.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º (primeiro) de fevereiro de
2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.