REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2017

 

LEI Nº 3.309, DE 27 DE MAIO DE 2013

 

ACRESCENTA E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - FUNÇÃO DE CONFIANÇA AOS ANEXOS I E III, DA LEI N. 1.897, DE 03 DE ABRIL DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado ao ANEXO I – Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo a DIVISÃO JURÍDICA, subordinada à DIRETORIA ADMINISTRATIVA.

 

Art. 2º Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em Comissão – Função de Confiança, que passam a fazer parte do ANEXO III, da Lei nº 1.897, de 03 de abril de 1996.

 

ANEXO III

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

REFERÊNCIA

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

CHEFE DE DIVISÃO JURÍDICA

01

FCA-1

1.419,04

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR JURÍDICO

01

FCA-2

1.200,00

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

ASSESSOR ADMINISTRATIVO

01

FCA-2

1.200,00

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

 

Art. 3º A Divisão Jurídica do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo é um órgão de terceiro grau diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, competindo-lhe o assessoramento da Diretoria, no estudo, interpretação e solução das questões jurídico-administrativas, com pronunciamentos através de informações e pareceres escritos sobre processos que lhe forem submetidos, e desempenhar outras atividades correlatas que lhe atribuídas.

 

Parágrafo Único. A Carga horária do Chefe da Divisão Jurídica e do Assessor Jurídico é de 20 (vinte) horas semanais.

 

Art. 4º Ao Chefe da Divisão Jurídica do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, compete:

 

I - coordenar a Divisão Jurídica do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, no que tange ao assessoramento direto à Diretoria;

 

II - representar o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, em processos administrativos e em juízo e fora dele, ativos e passivamente;

 

III - coordenar as informações sobre Leis Federais, Estaduais e Municipais, dando ciência à Diretoria Geral, especificamente aos que encerram assuntos relevantes para o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - Estado do Espírito Santo;

 

IV - desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pela Diretoria.

 

Art. 5º Ao Assessor Jurídico compete:

 

I - auxiliar o Chefe de Divisão nas questões jurídico-administrativas, nos assuntos de suas atribuições;

 

II - desempenhar outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe de Divisão Jurídica;

 

III - substituir o Chefe da Divisão Jurídica em seus impedimentos e em suas ausências legais.

 

Art. 6º Ao Assessor Administrativo compete:

 

I - assessorar a Diretoria Administrativa no âmbito de suas atribuições;

 

II - desempenhar outras atividades inerentes à Diretoria Administrativa.

 

Art. 7º Os cargos de Chefe de Divisão Jurídica e Assessor Jurídico serão preenchidos, obrigatoriamente, por advogados no exercício regular de suas atividades.

 

Art. 8º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias em vigor, podendo ser suplementadas se necessário for.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.