REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 43/2017
LEI
Nº 3.309, DE 27 DE MAIO DE 2013
ACRESCENTA E CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA AOS ANEXOS I E III, DA LEI N. 1.897, DE 03 DE ABRIL DE 1996,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao ANEXO
I –
Estrutura Administrativa do SAAE – Serviço Autônomo
de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo a DIVISÃO
JURÍDICA, subordinada à DIRETORIA ADMINISTRATIVA.
Art. 2º Ficam criados 03 (três) Cargos de Provimento em
Comissão – Função de Confiança, que passam a fazer parte do ANEXO
III,
da Lei nº 1.897, de 03 de abril de 1996.
ANEXO III
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Art. 3º A Divisão Jurídica do SAAE - Serviço Autônomo de
Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo é um órgão de
terceiro grau diretamente subordinado ao Diretor Administrativo, competindo-lhe
o assessoramento da Diretoria, no estudo, interpretação e solução das questões
jurídico-administrativas, com pronunciamentos através de informações e
pareceres escritos sobre processos que lhe forem submetidos, e desempenhar
outras atividades correlatas que lhe atribuídas.
Parágrafo Único. A Carga horária do Chefe da Divisão Jurídica e do
Assessor Jurídico é de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º Ao Chefe da Divisão Jurídica do SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares – Estado do Espírito Santo,
compete:
I - coordenar a Divisão Jurídica
do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, no que tange ao
assessoramento direto à Diretoria;
II - representar o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
Linhares – Estado do Espírito Santo, em processos administrativos e em juízo e
fora dele, ativos e passivamente;
III - coordenar as informações
sobre Leis Federais, Estaduais e Municipais, dando ciência à Diretoria Geral,
especificamente aos que encerram assuntos relevantes para o SAAE
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - Estado do
Espírito Santo;
IV - desempenhar outras
atividades correlatas, determinadas pela Diretoria.
Art. 5º Ao
Assessor Jurídico compete:
I - auxiliar o Chefe de Divisão
nas questões jurídico-administrativas, nos assuntos de suas atribuições;
II - desempenhar outras
atividades correlatas, determinadas pelo Chefe de Divisão Jurídica;
III - substituir o Chefe da
Divisão Jurídica em seus impedimentos e em suas ausências legais.
Art. 6º Ao Assessor
Administrativo compete:
I - assessorar a Diretoria Administrativa no âmbito
de suas atribuições;
II - desempenhar outras atividades inerentes à
Diretoria Administrativa.
Art. 7º Os
cargos de Chefe de Divisão Jurídica e Assessor Jurídico serão preenchidos,
obrigatoriamente, por advogados no exercício regular de suas atividades.
Art. 8º As despesas oriundas da
presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias em vigor, podendo ser
suplementadas se necessário for.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal
de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de maio do
ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.