LEI Nº 3.299, DE 08 DE MAIO DE 2013.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS
ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam alterados os quantitativos de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes,
passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO |
7 |
VI |
|
NÍVEL SUPERIOR |
80 |
X |
Art. 2º
Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em conformidade
com a Lei 1330/89 e suas alterações vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de maio
do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.