LEI
Nº 3.293, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS
DAS CARREIRAS I, II, III E IV CONSTANTES DO ANEXO II DA LEI Nº 1330/1989,
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E
INATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA VINCULADOS À AUTARQUIA IPASLI E À FUNDAÇÃO FACELI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada a tabela de vencimentos das Carreiras I, II, III e IV constantes
do Anexo II da Lei nº 1330/1989, passando
a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Ficam reajustados em 6,19% (seis
vírgula dezenove por cento) os vencimentos dos servidores públicos da
Administração Direta, bem como dos servidores da Administração Indireta que
sejam vinculados à autarquia denominada Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Linhares - IPASLI, e à Fundação FACELI.
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste artigo não se aplica aos cargos
comissionados e aos cargos efetivos das Carreiras I, II, III e IV constantes da
Lei 1330/89.
Art. 3º Os
vencimentos dos servidores públicos municipais inativos e pensionistas ficam
reajustados na forma dos artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as dotações orçamentárias necessárias para cobrir as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 1º
(primeiro) de abril de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta
dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.
ANEXO I
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
Carreira I |
551,06 |
578,62 |
607,55 |
637,93 |
669,82 |
703,31 |
738,47 |
775,40 |
Carreira II |
562,08 |
590,18 |
619,69 |
650,68 |
683,22 |
717,38 |
753,25 |
790,91 |
Carreira III |
573,32 |
601,98 |
632,08 |
663,68 |
696,87 |
731,71 |
768,30 |
806,71 |
Carreira IV |
584,78 |
614,02 |
644,72 |
676,96 |
710,80 |
746,34 |
783,66 |
822,84 |