LEI Nº 3.291, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2759/2008, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o valor mensal do auxílio-alimentação, previsto na Lei nº 2759/2008, dos servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI passando a ser de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) para o mês de abril/2013 e de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do mês de junho/2013.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de abril de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.