LEI Nº 3.288, DE 22
DE ABRIL DE 2013.
FICA CRIADO NOVO
PROJETO DE ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, a saber:
Art. 1º Fica
criado o novo Projeto de Atividade no Plano Plurianual
para o período de 2010 a 2013 no Programa 1.001 – Manutenção e
Revitalização das Ações Legislativa, com a seguinte classificação:
Programa 3.004 – Construção da
Nova Sede do Poder Legislativo.
Art. 2º O
valor estimado para o ano de 2013 é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos
mil reais).
Art. 3º
Para fazer face à cobertura do valor estimado no artigo 2º da presente Lei,
ficam anulados os seguintes projetos no exercício de 2013:
Projeto 2.001 – Manutenção das
Atividades do Poder Legislativo - R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil
reais);
Projeto 3.002 – Reforma e Ampliação
da Sede do Poder Legislativo - R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois
mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.