LEI Nº 3.288, DE 22 DE ABRIL DE 2013.

 

FICA CRIADO NOVO PROJETO DE ATIVIDADE NO PLANO PLURIANUAL 2010 A 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, a saber:

 

Art. 1º Fica criado o novo Projeto de Atividade no Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 no Programa 1.001 – Manutenção e Revitalização das Ações Legislativa, com a seguinte classificação:

 

Programa 3.004 – Construção da Nova Sede do Poder Legislativo.

 

Art. 2º O valor estimado para o ano de 2013 é de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

 

Art. 3º Para fazer face à cobertura do valor estimado no artigo 2º da presente Lei, ficam anulados os seguintes projetos no exercício de 2013:

 

Projeto 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo - R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais);

Projeto 3.002 – Reforma e Ampliação da Sede do Poder Legislativo - R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.