LEI Nº 3.286, DE 19
DE ABRIL DE 2013.
DISPÕE SOBRE
PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL EFETUADAS PELO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, a saber:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a prorrogar até 31/12/2014,
o prazo das contratações de servidores autorizados pela Lei
nº 3.097/2011 de 05 de agosto de 2011, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil
e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos
Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.