LEI Nº 3.285, DE 16 DE ABRIL DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.887, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.887, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

”Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá anualmente fazer seu requerimento até a data de vencimento da cota única do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.