LEI Nº 3.285, DE 16
DE ABRIL DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 2º, DA LEI Nº 2.887, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 2º, da Lei nº 2.887, de 15 de outubro de
2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Para usufruir do benefício, o contribuinte
deverá anualmente fazer seu requerimento até a data de vencimento da cota única
do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.