LEI Nº 3.276, DE 27
DE FEVEREIRO DE 2013
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI
Nº.2.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder
Legislativo:
Art. 1º Os Inciso I e II do
artigo 2º da Lei nº 2.749, de 28 de dezembro de 2007, passa ter a seguinte
redação:
Art. 2º ...
I - em todo comércio lojista, home-centers e prestação de serviços:
a) De segunda-feira a sábado, das 07 às 22 horas;
b) Aos domingos de 07 às 22 horas.
II - em todo comércio varejista, mercados, mercearias, minimercados,
supermercados, hipermercados e autosserviços:
a) De segunda-feira a sábado das 08 às 22 horas;
b) ...
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de
dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
JOÃO PEREIRA DO
NASCIMENTO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.