LEI Nº 3.276, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO ARTIGO 2º DA LEI Nº.2.749, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder Legislativo:

 

Art. 1º Os Inciso I e II do artigo 2º da Lei nº 2.749, de 28 de dezembro de 2007, passa ter a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

I - em todo comércio lojista, home-centers e prestação de serviços:

 

a) De segunda-feira a sábado, das 07 às 22 horas;

b) Aos domingos de 07 às 22 horas.

 

II - em todo comércio varejista, mercados, mercearias, minimercados, supermercados, hipermercados e autosserviços:

 

a) De segunda-feira a sábado das 08 às 22 horas;

b) ...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

JOÃO PEREIRA DO NASCIMENTO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.