LEI Nº 327, DE 01 de março de 1967.
“MODIFICA EM PARTE A LEI N° 286, CRIANDO
NOVOS CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DESTA MUNICIPALIDADE.”
O Prefeito Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de
Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O chefe do poder executivo
autorizado a criar os seguintes cargos no quadro de funcionários desta
municipalidade:
Diretor de Jardim de Infância |
3 |
Níveis |
7-8-9-10 |
Secretário |
1 |
|
6-7-8-9 |
Delegado de Ensaio Municipal |
1 |
|
5-6-7-8 |
Professor de Educação Física |
1 |
|
6-7-8-9 |
Professores de jardim de
infância |
8 |
|
5-6-7-8 |
Auxiliar de Professor |
8 |
|
5-6-7-8 |
Zeladores |
4 |
|
5-6-7-8 |
Contínuo |
1 |
|
5-6-7-8 |
Art. 2º Ficam retirados dos demais artigos da Lei 286, de 25/12/1964.
Art. 3º Os recursos para cobertura da presente
Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento em vigôr e se necessário,
será suplementada oportunamente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1°
de Março de 1967, revoga-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
ao primeiro dia do mês de março de mil e novecentos e sessenta e sete.
Senatilho
Perin
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.