LEI Nº 327, DE 01 de março de 1967.

 

“MODIFICA EM PARTE A LEI N° 286, CRIANDO NOVOS CARGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DESTA MUNICIPALIDADE.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica O chefe do poder executivo autorizado a criar os seguintes cargos no quadro de funcionários desta municipalidade:

 

Diretor de Jardim de Infância

3

Níveis

7-8-9-10

Secretário

1

 

6-7-8-9

Delegado de Ensaio Municipal

1

 

5-6-7-8

Professor de Educação Física

1

 

6-7-8-9

Professores de jardim de infância

8

 

5-6-7-8

Auxiliar de Professor

8

 

5-6-7-8

Zeladores

4

 

5-6-7-8

Contínuo

1

 

5-6-7-8

 

Art. 2º Ficam retirados dos demais artigos da Lei 286, de 25/12/1964.

 

Art. 3º Os recursos para cobertura da presente Lei, correrão por conta da verba própria do orçamento em vigôr e se necessário, será suplementada oportunamente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Março de 1967, revoga-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março de mil e novecentos e sessenta e sete.

 

Senatilho Perin

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA  NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.