LEI Nº 286, DE 25 DE DEZEMBRO DE 1964.
MODIFICA A
LEI Nº 98 de 28/10/58, DANDO NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de
1965, os vencimentos dos funcionários municipais de Linhares, serão
classificados em 20 (vinte) níveis da seguinte maneira:
Nível 1 (hum) |
..................................................... |
Cr$ |
13.000,00 |
“ 2 (dois) |
..................................................... |
Cr$ |
18.000,00 |
“ 3 (três) |
..................................................... |
Cr$ |
23.000,00 |
“ 4 (quatro) |
..................................................... |
Cr$ |
28.000,00 |
“ 5 (cinco) |
..................................................... |
Cr$ |
33.000,00 |
“ 6 (seis) |
..................................................... |
Cr$ |
38.000,00 |
“ 7 (sete) |
..................................................... |
Cr$ |
39.000,00 |
“ 8 (oito) |
..................................................... |
Cr$ |
44.000,00 |
“ 9 (nove) |
..................................................... |
Cr$ |
49.000,00 |
“ 10 (dez) |
..................................................... |
Cr$ |
54.000,00 |
“ 11 (onze) |
..................................................... |
Cr$ |
59.000,00 |
“ 12 (doze) |
..................................................... |
Cr$ |
64.000,00 |
“ 13 (treze) |
..................................................... |
Cr$ |
69.000,00 |
“ 14 (quatorze) |
..................................................... |
Cr$ |
74.000,00 |
“ 15 (quinze) |
..................................................... |
Cr$ |
79.000,00 |
“ 16 (dezesseis) |
..................................................... |
Cr$ |
84.000,00 |
“ 17 (dezessete) |
..................................................... |
Cr$ |
89.000,00 |
“ 18 (dezoito) |
..................................................... |
Cr$ |
94.000,00 |
“ 19 (dezenove) |
..................................................... |
Cr$ |
104.000,00 |
Art. 2º Para efeito de percepção de
vencimentos e vantagens, estabelecido a seguinte classificação dos cargos nos
respectivos níveis.
CARGO |
|
Oficial de Gabinete |
13,14,15,16,17,18,19,20 |
Secretário |
“ “
“ “ “
“ “ |
Procurador Judicial |
“ “ “ “ “ “ “ |
Contador |
“ “ “ “ “ “ “ |
Fiscal Geral |
“ “ “ “ “ “ “ |
Assessor Fiscal |
“ “ “ “ “ “ “ |
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e quatro.
Antenor
Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Jacy
Roque Pratti
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.