LEI Nº 3.264, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.

 

CRIA E ACRESCENTA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR E COORDENADOR DE AÇÕES PARLAMENTARES AO ANEXO I DA LEI Nº 3.096, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º  Ficam criados 04 (quatro) Cargos de provimento em Comissão na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo. 

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão estabelecidos no art. 1º da presente Lei serão acrescidos ao Anexo I da Lei nº 3.096, de 04 de agosto de 2011.

 

ANEXO I

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

SIGLA

02

Chefe de Gabinete de Vereador

R$ 3.500,00

40

CCL-4

02

Coordenador de Assuntos Parlamentares

R$ 3.100,00

40

CCL-5

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçameto vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com  efeitos retroativos no dia 1º de janeiro de 2013.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.

 

JAIR CORRÊA

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

TADEU MUSSI DE ANDRADE

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.