LEI
Nº 3.264, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
CRIA E ACRESCENTA
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE CHEFE DE GABINETE DE VEREADOR E COORDENADOR
DE AÇÕES PARLAMENTARES AO ANEXO I DA LEI Nº 3.096, DE 04 DE AGOSTO DE 2011, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) Cargos de provimento
em Comissão na Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo Único. Os cargos de provimento em
comissão estabelecidos no art. 1º da presente Lei serão acrescidos ao Anexo I da Lei nº 3.096, de 04 de agosto de
2011.
ANEXO I
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
VENCIMENTO |
CARGA HORÁRIA |
SIGLA |
02 |
Chefe de Gabinete de Vereador |
R$ 3.500,00 |
40 |
CCL-4 |
02 |
Coordenador de Assuntos Parlamentares |
R$ 3.100,00 |
40 |
CCL-5 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei
serão consignadas no orçameto vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos retroativos
no dia 1º de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos
dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU MUSSI DE
ANDRADE
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.