LEI Nº 3.259, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2013 o prazo das contratações temporárias
de pessoal autorizadas pelas Leis
nºs 2.817 de 27/01/2009, 3.139
de 14/12/2011, e 3.197
de 28/06/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente nas funções e quantitativos abaixo descritos:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar
até 31 de dezembro de 2013 o
prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis
nºs 2.817 de 27/01/2009, 3.139
de 14/12/2011, e 3.197
de 28/06/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente nas funções e quantitativos abaixo descritos: (Redação
dada pela Lei nº 3.318/2013)
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CARREIRA |
42 |
Auxiliar de Enfermagem |
IV-A |
01 |
Laboratorista de Combate às Endemias |
VI-A |
110 |
Médico |
XI-A |
160 |
Técnico de Enfermagem |
VI-A |
05 |
Técnico em Imobilização |
VI-A |
Art. 2º Aplica-se a estes contratos, no que couber,
as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no
dia 1° (primeiro) de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU
MUSSI DE ANDRADE
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.