LEI Nº 3.258, DE 03 DE JANEIRO DE 2013.
DISPÕE
SOBRE PRORROGAÇÃO DE CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 30 de junho de 2013 o prazo das contratações temporárias
de pessoal autorizadas pelas Leis
nºs 2.950/2010, de 27/04/2010, e 3.218/2012,
de 25/09/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, em especial ao Programa Saúde da Família - PSF, especificamente nas funções e quantitativos abaixo
descritos:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a prorrogar
até 31 de dezembro de 2013 o
prazo das contratações temporárias de pessoal autorizadas pelas Leis
nºs 2.950/2010, de 27/04/2010, e 3.218/2012,
de 25/09/2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público no Município de Linhares, em especial ao Programa Saúde da Família - PSF, especificamente nas funções e quantitativos abaixo
descritos: (Redação
dada pela Lei nº 3.318/2013)
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (R$) |
|
DIÁRIA |
SEMANAL |
|||
32 |
Médico - PSF |
08 Horas |
40 horas |
8.703,82 |
34 |
Enfermeiro – PSF/PACS |
08 Horas |
40 horas |
3.993,83 |
28 |
Odontólogo – PSF |
08 Horas |
40 horas |
5.209,34 |
32 |
Auxiliar de Enfermagem – PSF |
08 Horas |
40 horas |
842,18 |
28 |
Auxiliar de Consultório Dentário - PSF |
08 Horas |
40 horas |
709,90 |
Art. 2º Aplica-se a estes contratos, no que
couber, as disposições contidas na Lei
Municipal nº 2.936/2010, que disciplina a contratação por tempo
determinado.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no
dia 1° (primeiro) de janeiro de 2013.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,
aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
JAIR CORRÊA
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
TADEU
MUSSI DE ANDRADE
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.