LEI N° 3.251, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.881 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 5° da Lei municipal n° 2881, de 24
de setembro de 2009, passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º O
COMDPD será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de
suplentes, sendo a sua formação paritária entre representantes do poder público
municipal e representante de entidades da sociedade
civil, com a seguinte composição:
I - Representação Governamental:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
e) Secretaria Municipal de Administração;
f) Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura.
II - Representação de Entes/ Sociedade Civil:
a) representante da área da pessoa com deficiência;
b) representante do transporte Coletivo Rural e Urbano do Município;
c) representante da área do Idoso;
d) representante da OAB - Ordem dos Advogados de Linhares -
subseção de Linhares;
e) representante do sistema “S” SESI, SENAI E SENAC;
f) representante dos usuários, que seja ligado a uma instituição devidamente
registrada em cartório.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Linhares.