LEI N° 3.251, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL N° 2.881 DE 24 DE SETEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5° da Lei municipal n° 2881, de 24 de setembro de 2009, passará a viger com a seguinte redação:

    

“Art. 5º O COMDPD será constituído por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, sendo a sua formação paritária entre representantes do poder público municipal e representante de entidades da sociedade civil, com a seguinte composição:

 

I - Representação Governamental:

 

a) Secretaria Municipal de Ação Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

e) Secretaria Municipal de Administração;

f) Secretaria Municipal de Obras e Infra-estrutura.

 

II - Representação de Entes/ Sociedade Civil:

 

a) representante da área da pessoa com deficiência;

b) representante do transporte Coletivo Rural e Urbano do Município;

c) representante da área do Idoso;

d) representante da OAB - Ordem dos Advogados de Linhares - subseção de Linhares;

e) representante do sistema “S” SESI, SENAI E SENAC;

f) representante dos usuários, que seja ligado a uma instituição devidamente registrada em cartório.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.