LEI Nº 3.223, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE LINHARES A FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo Municipal, Vereador José Zitenfeld Cardia, de acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:      

  

Art. 1º Fica instituído no Município de Linhares a FESTA DO MILHO, como atividade religiosa, cultural e de civilidade.

 

Parágrafo Único. O período a que se refere o caput deste artigo comemora-se sempre no primeiro sábado do mês de julho.

 

Art. 2º A organização do evento ficará sobre inteira responsabilidade do Instituto Cultural, Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF e sua mantenedora Igreja Evangélica Batista de Linhares - IEBL.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.