LEI
Nº 3.223, DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.
INSTITUI NO MUNICÍPIO
DE LINHARES A FESTA DO MILHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Legislativo
Municipal, Vereador José Zitenfeld Cardia, de acordo com a Lei n°. 2.284, de 03/05/02:
Art.
1º Fica
instituído no Município de Linhares a FESTA DO MILHO, como atividade religiosa,
cultural e de civilidade.
Parágrafo Único. O
período a que se refere o caput deste artigo comemora-se sempre no
primeiro sábado do mês de julho.
Art. 2º
A organização do evento ficará sobre inteira responsabilidade do
Instituto Cultural, Educacional e Filantrópico de Linhares - ICEF e sua
mantenedora Igreja Evangélica Batista de Linhares - IEBL.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.