LEI
Nº 3.221, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ASILO
DOS VELHOS DE LINHARES.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Asilo dos Velhos,
entidade sem fins lucrativos de prestação de serviço na área de assistência ao
idoso, CNPJ: 27.472.265/0001-49, Utilidade Pública Municipal reconhecida pela Lei 938/81, com endereço na Rua Felipe dos Santos, nº
1236, bairro Interlagos I, Linhares/ES, CEP: 29903-120, registrado no CMAS
07/2008, objetivando o atendimento das finalidades de acolhimento e assistência
especializada às pessoas idosas.
Parágrafo Único. Ao Poder Executivo Municipal cabe a transferência da subvenção social
suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Asilo dos Velhos,
quantia destinada exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta
lei e que consistirá a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser
celebrado.
Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as obrigações dos convenientes,
devendo estar acompanhado do Plano de Trabalho.
Art. 3º A subvenção social suplementar de que trata esta lei correrá à conta de
dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Ação Social, no
exercício de 2012 e, se necessário, poderão ser abertos créditos adicionais,
tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.