LEI Nº 3.221, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ASILO DOS VELHOS DE LINHARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Asilo dos Velhos, entidade sem fins lucrativos de prestação de serviço na área de assistência ao idoso, CNPJ: 27.472.265/0001-49, Utilidade Pública Municipal reconhecida pela Lei 938/81, com endereço na Rua Felipe dos Santos, nº 1236, bairro Interlagos I, Linhares/ES, CEP: 29903-120, registrado no CMAS 07/2008, objetivando o atendimento das finalidades de acolhimento e assistência especializada às pessoas idosas.

 

Parágrafo Único. Ao Poder Executivo Municipal cabe a transferência da subvenção social suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao Asilo dos Velhos, quantia destinada exclusivamente ao atendimento das finalidades previstas nesta lei e que consistirá a obrigação principal do Poder Executivo no Convênio a ser celebrado.

 

Art. 2º O Convênio a ser firmado definirá as obrigações dos convenientes, devendo estar acompanhado do Plano de Trabalho.

 

Art. 3º A subvenção social suplementar de que trata esta lei correrá à conta de dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Ação Social, no exercício de 2012 e, se necessário, poderão ser abertos créditos adicionais, tendo como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.  

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.