LEI Nº 3.219, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E SUAS
ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I da Lei 1330/89,
de 05/12/89, e suas alterações vigentes, passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL SUPERIOR
ESPECIAL |
4 |
MÉDICO
ANGIOLOGISTA |
XI |
2 |
MÉDICO
NEFROLOGISTA |
XI |
|
4 |
MÉDICO
UROLOGISTA |
XI |
Art. 2º
Os cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em conformidade
com a Lei 1330/89 e suas alterações vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês
de setembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.