LEI Nº 3.218, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF E DE MÉDICO - PSF, CONSTANTES DA LEI Nº 2.950, DE 27/04/2010, E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas dos cargos de de Auxiliar de Enfermagem – PSF e de Médico - PSF, constantes da Lei nº 2.950, de 27/04/2010, e suas alterações vigentes, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar conforme a seguir:

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARGA HORÁRIA

DIÁRIA

SEMANAL

32

Médico - PSF

08 Horas

40 horas

32

Auxiliar de Enfermagem - PSF

08 Horas

40 horas

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.