LEI
Nº 3.218, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DE AUXILIAR DE
ENFERMAGEM - PSF E DE MÉDICO - PSF, CONSTANTES DA LEI Nº 2.950, DE 27/04/2010,
E SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas dos cargos de de Auxiliar de
Enfermagem – PSF e de Médico - PSF, constantes da Lei
nº 2.950, de 27/04/2010, e suas alterações vigentes, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de
Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar
conforme a seguir:
QUANT. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARGA HORÁRIA |
|
DIÁRIA |
SEMANAL |
||
32 |
Médico - PSF |
08 Horas |
40 horas |
32 |
Auxiliar de Enfermagem - PSF |
08 Horas |
40 horas |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.