LEI Nº 3.206, DE 17
DE JULHO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO DISTRITO DE REGÊNCIA, LINHARES/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador AMANTINO PEREIRA PAIVA, de
acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Ficam denominadas as ruas e avenidas do
Distrito de Regência, Município de Linhares-ES, de acordo com a descrição
abaixo:
RUA
MESTRE SABINO, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412895,844 e N: 7827548,582 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412682,758 e N: 7827562,493;
RUA
ROBALO, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412829,294 e N: 7827553,483 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412829,219 e N: 7827341,224;
RUA
ANINGA, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412895,844 e N: 7827548,582 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412901,693 e N: 7827406,314;
RUA
DONA PÁSCOA, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412871,658 e N: 7827407,895 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412869,521 e N: 7827266,561;
RUA
PRIMO LOURENÇO, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412868,971 e N: 7827338,658 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 412759,340 e N: 7827345,734;
RUA
DAVI LOURENÇO, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 412955,200 e N: 7827400,453 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412934,746 e N: 7827267,873;
RUA
AUTO SANTANA, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 413022,926 e N: 7827395,920 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412970,930 e N: 7827019,480;
RUA
REGÊNCIA AUGUSTA, com
as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413418,105 e N: 7827368,886 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 412152,060 e N: 7827475,025;
RUA
SANTA CATARINA, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 413049,141 e N: 7827393,563 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413066,126 e N: 7827033,033;
RUA DO
FAROL, com
as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413403,742 e N: 7827594,371 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413461,650 e N: 7826902,420;
RUA
CONGO DE SÃO BENEDITO, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413115,729 e N: 7827386,976 e término no ponto de coordenadas UTM E:
413147,542 e N: 7826952,689;
RUA
ESPÍRITO SANTO, com
as seguintes coordenadas: com início
UTM E: 413598,333 e N: 7827253,086 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 412791,134 e N: 7827264,143;
RUA
LÍDIO DE OLIVEIRA, com
as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413577,088 e N: 7827455,459 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413156,113 e N: 7827429,905;
RUA
RIO PRETO, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413584,108 e N: 7827652,578 e término no ponto de coordenadas UTM E:
413048,875 e N: 7827566,994;
RUA
CAPIXABA, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413282,186 e N: 7827135,732 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413058,577 e N: 7827114,525;
RUA
GUAIAMUM, com as
seguintes coordenadas: com início UTM E:
413282,186 e N: 7827135,732 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413299,656
e N: 7826916,873;
RUA
GURUÇÁ, com
as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413379,562 e N: 7826808,391 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413266,882 e N: 7826814,079;
RUA DA
PRAIA, com as seguintes
coordenadas: com início UTM E:
413320,107 e N: 7826811,235 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413328,504
e N: 7826692,460;
RUA
CAJUEIRO, com as seguintes
coordenadas: com início UTM E:
413560,229 e N: 7827335,361 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413464,555
e N:7827201,745;
RUA DO
MIÚDO, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 412759,425 e N: 7827558,067 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412759,340 e N: 7827345,734;
AVENIDA
CAREBA, com as seguintes
coordenadas: com início UTM E:
413361,820 e N: 7827143,046 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413391,209
e N: 7826685,960;
AVENIDA
IMPERIAL MARINHEIRO, com as
seguintes coordenadas: com início UTM E:
413168,861 e N: 7827557,069 e
término no ponto de coordenadas UTM E: 413215,632 e N: 7827052,646;
AVENIDA
JOÃO GALDINO, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413252,464 e N: 7827564,337 e término no ponto de coordenadas UTM E:
413277,282 e N: 7827267,471;
AVENIDA
NORBERTO DE SOUZA, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413324,704 e N: 7827574,296 e término no ponto de coordenadas UTM E:
413354,228 e N: 7827264,938;
AVENIDA
CABOCLO BERNARDO, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413487,254 e N: 7827608,387 e término no ponto de coordenadas UTM E:
412154,754 e N: 7826993,992;
LADEIRA
RIO DOCE, com
as seguintes coordenadas: com início UTM
E: 413660,722 e N: 7827470,196 e término no ponto de coordenadas UTM E:
413492,113 e N: 7827453,106.
Art. 2º O sistema de projeção
utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL MACHADO
Secretário Municipal de
Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.