LEI Nº 3.206, DE 17 DE JULHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO DISTRITO DE REGÊNCIA, LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador AMANTINO PEREIRA PAIVA, de acordo com a Lei n° 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Ficam denominadas as ruas e avenidas do Distrito de Regência, Município de Linhares-ES, de acordo com a descrição abaixo:

 

RUA MESTRE SABINO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412895,844 e N: 7827548,582 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412682,758 e N: 7827562,493;

 

RUA ROBALO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412829,294 e N: 7827553,483 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412829,219 e N: 7827341,224;

 

RUA ANINGA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412895,844 e N: 7827548,582 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412901,693 e N: 7827406,314;

 

RUA DONA PÁSCOA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412871,658 e N: 7827407,895 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412869,521 e N: 7827266,561;

 

RUA PRIMO LOURENÇO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412868,971 e N: 7827338,658 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412759,340 e N: 7827345,734;

 

RUA DAVI LOURENÇO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412955,200 e N: 7827400,453 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412934,746 e N: 7827267,873;

 

RUA AUTO SANTANA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413022,926 e N: 7827395,920 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412970,930 e N: 7827019,480;

 

RUA REGÊNCIA AUGUSTA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413418,105 e N: 7827368,886 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412152,060 e N: 7827475,025;      

 

RUA SANTA CATARINA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413049,141 e N: 7827393,563 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413066,126 e N: 7827033,033;

 

RUA DO FAROL, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413403,742 e N: 7827594,371 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413461,650 e N: 7826902,420;

 

RUA CONGO DE SÃO BENEDITO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413115,729 e N: 7827386,976 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413147,542 e N: 7826952,689;

 

RUA ESPÍRITO SANTO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413598,333 e N: 7827253,086 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412791,134 e N: 7827264,143;

 

RUA LÍDIO DE OLIVEIRA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413577,088 e N: 7827455,459 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413156,113 e N: 7827429,905;

 

RUA RIO PRETO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413584,108 e N: 7827652,578 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413048,875 e N: 7827566,994;

 

RUA CAPIXABA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413282,186 e N: 7827135,732  e término no ponto de coordenadas UTM E: 413058,577 e N: 7827114,525;

 

RUA GUAIAMUM, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413282,186 e N: 7827135,732 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413299,656 e N: 7826916,873;

 

RUA GURUÇÁ, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413379,562 e N: 7826808,391 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413266,882 e N: 7826814,079;

 

RUA DA PRAIA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413320,107 e N: 7826811,235 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413328,504 e N: 7826692,460;

 

RUA CAJUEIRO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413560,229 e N: 7827335,361 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413464,555 e N:7827201,745;

 

RUA DO MIÚDO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 412759,425 e N: 7827558,067 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412759,340 e N: 7827345,734;

 

AVENIDA CAREBA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413361,820 e N: 7827143,046 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413391,209 e N: 7826685,960;

 

AVENIDA IMPERIAL MARINHEIRO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413168,861             e N: 7827557,069 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413215,632 e N: 7827052,646;

 

AVENIDA JOÃO GALDINO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413252,464 e N: 7827564,337 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413277,282 e N: 7827267,471;

 

AVENIDA NORBERTO DE SOUZA, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413324,704 e N: 7827574,296 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413354,228 e N: 7827264,938;

 

AVENIDA CABOCLO BERNARDO, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413487,254 e N: 7827608,387 e término no ponto de coordenadas UTM E: 412154,754 e N: 7826993,992;

 

LADEIRA RIO DOCE, com as seguintes coordenadas: com início UTM E: 413660,722 e N: 7827470,196 e término no ponto de coordenadas UTM E: 413492,113 e N: 7827453,106.

 

Art. 2º O sistema de projeção utilizado para referência das coordenadas citadas é o SIRGAS2000.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.