LEI
Nº 3.202, DE 29 DE JUNHO DE 2012
ALTERA REFERÊNCIA PADRÃO, DO ANEXO II DA LEI Nº 2560, DE
15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência padrão
dos cargos de Diretor Clínico do Hospital Geral de Linhares e Diretor Geral do
Hospital Geral de Linhares, constantes no Anexo II da Lei nº 2560/2005, de
15/12/2005, passando a vigorar como referência SGM.
Art. 2° Os órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a
presente Lei à Lei n° 2560, e sua plena eficácia,
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da
legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.