LEI Nº 3.202, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA REFERÊNCIA PADRÃO, DO ANEXO II DA LEI Nº 2560, DE 15/12/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a referência padrão dos cargos de Diretor Clínico do Hospital Geral de Linhares e Diretor Geral do Hospital Geral de Linhares, constantes no Anexo II da Lei nº 2560/2005, de 15/12/2005, passando a vigorar como referência SGM.

 

Art. 2° Os órgãos do Poder Executivo Municipal, adequarão a presente Lei à Lei n° 2560, e sua plena eficácia, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua aprovação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, com observância da legislação em vigor.

        

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.