LEI Nº 3.201, DE 29 DE JUNHO DE 2012
ALTERA O ANEXO I DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.330 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º
Esta Lei altera o Anexo I da
Lei Municipal nº 1.330 de 05 de dezembro de 1989, reclassifica os cargos de
Odontólogo, Odontólogo
Periodontista, Odontólogo Protesista e Odontólogo Endodontista, incluindo-os no
Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, carreira XI.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.330
de 05 de dezembro de 1989, passando aos cargos de Odontólogo, Odontólogo
Periodontista, Odontólogo Protesista e Odontólogo Endodontista, a integrar o
Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, carreira XI, nos seguintes
termos:
ANEXO I
(...)
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL |
60 |
Odontólogo |
XI |
4 |
Odontólogo Periodontista |
XI |
|
4 |
Odontólogo Protesista |
XI |
|
4 |
Odontólogo Endodontista |
XI |
(...)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MÁRCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.