LEI Nº 3.201, DE 29 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.330 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1.330 de 05 de dezembro de 1989, reclassifica os cargos de Odontólogo, Odontólogo Periodontista, Odontólogo Protesista e Odontólogo Endodontista, incluindo-os no Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, carreira XI.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 1.330 de 05 de dezembro de 1989, passando aos cargos de Odontólogo, Odontólogo Periodontista, Odontólogo Protesista e Odontólogo Endodontista, a integrar o Grupo Ocupacional de Nível Superior Especial, carreira XI, nos seguintes termos:

 

ANEXO I

 

(...)

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

 

NÍVEL SUPERIOR ESPECIAL

 

60

Odontólogo

XI

4

Odontólogo Periodontista

XI

4

Odontólogo Protesista

XI

4

Odontólogo Endodontista

XI

 

(...)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

        

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MÁRCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.