LEI Nº 3.198, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE - acrescendo-se o percentual de 3,57% (três vírgula cinco e sete por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes na Tabela de Cargo e Salário.

 

Parágrafo Único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também reajustados no mesmo percentual fixado no caput deste artigo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correção à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à Legislação pertinente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.