LEI
Nº 3.198, DE 28 DE JUNHO DE 2012
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA AUTARQUIA SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores públicos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de Linhares - SAAE - acrescendo-se o
percentual de 3,57% (três vírgula cinco e sete por cento) sobre os valores dos
vencimentos constantes na Tabela de Cargo e Salário.
Parágrafo Único. Os proventos e pensões dos inativos e pensionistas do órgão ficam também
reajustados no mesmo percentual fixado no caput
deste artigo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correção à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento
vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância à
Legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.