LEI
Nº 3.197, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE TÉCNICO DE
ENFERMAGEM, CONSTANTE DA LEI Nº 3.139, DE 14/12/2011, PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem,
constante da Lei nº 3.139, de 14/12/2011, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, passando a vigorar
conforme a seguir:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
160 |
Técnico de Enfermagem |
VI-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.