LEI
Nº 3.196, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAE-1,
CONSTANTE DA LEI Nº 3.142, DE 14/12/2011, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a alterar o quantitativo de vagas do cargo de Professor MaE-1,
constante da Lei nº 3.142, de 14/12/2011, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município
de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar
conforme a seguir:
QUANTITATIVO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
CARREIRA |
600 |
Professor MaE-1 |
I-A |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 19 (dezenove) de
junho de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano
de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.