LEI Nº 3.196, DE 28 DE JUNHO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAE-1, CONSTANTE DA LEI Nº 3.142, DE 14/12/2011, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas do cargo de Professor MaE-1, constante da Lei nº 3.142, de 14/12/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar conforme a seguir:

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

600

Professor MaE-1

I-A

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 19 (dezenove) de junho de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo,  aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.