LEI Nº 3.193, DE 28 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação
uma área de terras medindo 7.382,58m² (sete mil trezentos e oitenta e dois
metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), tratando-se de um trecho da
estrada que liga a Rodovia BR-101 à empresa LASA Linhares Agroindustrial S.A.,
coordenadas E1: 389.557,386E 7.861.178,651N; E2: 389.557,857E 7.861.169,861N;
E8: 388.727,414E 7.861.009,136N; E9 388.727,250E 7.861.017,986N.
Parágrafo Único. A área de terras descrita no caput
deste artigo tem as seguintes confrontações:
I - ao norte e leste: LASA Linhares Agroindustrial S.A.;
II – ao sul: área de terras de propriedade do Sr. Cloves Monteiro de
Barros, CPF 174.052.387-34, Sr Adevalter Monteiro de Barros, CPF 353.789.567-49
e esposa Srª Ana Regina Grassi de Barros, CPF 073.990.837-54;
III – a oeste: Loteamento Alvorada.
Art. 2º As despesas decorrentes no disposto desta lei, correrão à conta de
dotações orçamentárias do vigente orçamento, que
poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos
previstos no § 1º do artigo 43 da Lei n° 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e
doze.
GUERINO
LUIZ ZANON
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.