LEI Nº 3.193, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras medindo 7.382,58m² (sete mil trezentos e oitenta e dois metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados), tratando-se de um trecho da estrada que liga a Rodovia BR-101 à empresa LASA Linhares Agroindustrial S.A., coordenadas E1: 389.557,386E 7.861.178,651N; E2: 389.557,857E 7.861.169,861N; E8: 388.727,414E 7.861.009,136N; E9 388.727,250E 7.861.017,986N.

 

Parágrafo Único. A área de terras descrita no caput deste artigo tem as seguintes confrontações:

 

I - ao norte e leste: LASA Linhares Agroindustrial S.A.;

 

II – ao sul: área de terras de propriedade do Sr. Cloves Monteiro de Barros, CPF 174.052.387-34, Sr Adevalter Monteiro de Barros, CPF 353.789.567-49 e esposa Srª Ana Regina Grassi de Barros, CPF 073.990.837-54;

 

III – a oeste: Loteamento Alvorada.

 

Art. 2º As despesas decorrentes no disposto desta lei, correrão à conta de dotações orçamentárias do vigente orçamento, que poderão ser suplementadas se necessárias, utilizando como fonte os recursos previstos no § 1º do artigo 43 da Lei n° 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.