LEI
Nº 3.188, DE 19 DE JUNHO DE 2012
ALTERA O VALOR DO
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2759/2008,
COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor mensal do
auxílio-alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta
vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI passa a ser de R$ 200,00
(duzentos reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, utilizando como
fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º
(primeiro) de junho de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil
e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
MARCIO PIMENTEL
MACHADO
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.