LEI Nº 3.188, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

ALTERA O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 2759/2008, COM ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta vinculados à Autarquia IPASLI e à Fundação FACELI passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários, utilizando como fonte os recursos previstos no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º (primeiro) de junho de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de junho do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

MARCIO PIMENTEL MACHADO

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.