LEI Nº 3.182, DE 19 DE ABRIL DE 2012

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DE LINHARES – SINDIMOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Sindicato das Indústrias de Madeira e do Mobiliário de Linhares - SINDIMOL - destinada à participação das pequenas e médias empresas moveleiras de Linhares no evento ESPÍRITO SANTO MÓVEL SHOW 2012, a realizar-se no período de 28 a 31 de agosto de 2012, no Pavilhão de Exposições de Carapina, Vitória/ES.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2012, consoante preconizam os artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o fim específico desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Secretaria Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.