LEI
Nº 3.182, DE 19 DE ABRIL DE 2012
AUTORIZA
A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E DO
MOBILIÁRIO DE LINHARES – SINDIMOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição ao Sindicato
das Indústrias de Madeira e do Mobiliário de Linhares - SINDIMOL - destinada à
participação das pequenas e médias empresas moveleiras de Linhares no evento
ESPÍRITO SANTO MÓVEL SHOW
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no orçamento de 2012, consoante preconizam os
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 de 17/03/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), para o fim específico desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil
e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.