LEI Nº 3.181, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.157, DE 15/02/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.157, de 15 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre autorização para desafetação e doação de área de terras à União Federal, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a desafetação de área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), parte da área pública denominada “Área Pública 1”, que se confronta por seus diversos lados com Prefeitura de Linhares, Avenida Neyda Durão Frasson, Rua Jatobá e Avenida Darly Silvestre Durão, pertencente ao loteamento Parque Residencial Perobas, localizado no perímetro urbano da cidade de Linhares-ES, registrado no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Linhares, sob o nº R1-23.606, livro nº 2, e sua doação à União Federal para construção da Sede da Justiça Federal no Município de Linhares-ES.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Secretaria Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.