LEI Nº 3.157, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À UNIÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a desafetação de área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), parte da área pública denominada “Área Pública 1”, que se confronta por seus diversos lados com Prefeitura de Linhares, Estrada, Rua Jatobá e Avenida Wilson Durão, pertencente ao loteamento Parque Residencial Perobas, localizado no perímetro urbano da cidade de Linhares-ES, registrado no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Linhares, sob o nº R1-23.606, livro nº 2, e sua doação à União Federal para construção da Sede da Justiça Federal no Município de Linhares-ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a desafetação de área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), parte da área pública denominada “Área Pública 1”, que se confronta por seus diversos lados com Prefeitura de Linhares, Avenida Neyda Durão Frasson, Rua Jatobá e Avenida Darly Silvestre Durão, pertencente ao loteamento Parque Residencial Perobas, localizado no perímetro urbano da cidade de Linhares-ES, registrado no Cartório de 1º Ofício da Comarca de Linhares, sob o nº R1-23.606, livro nº 2, e sua doação à União Federal para construção da Sede da Justiça Federal no Município de Linhares-ES. (Redação dada pela Lei nº 3.181/2012)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 2.463, de 16/03/2005.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.