LEI Nº 3.157, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À UNIÃO FEDERAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com a desafetação de área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil,
seiscentos e dezoito metros quadrados), parte da área pública denominada “Área
Pública
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a
desafetação de área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil, seiscentos e
dezoito metros quadrados), parte da área pública denominada “Área Pública
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei
nº 2.463, de 16/03/2005.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.