LEI
Nº 3.181, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
DISPÕE SOBRE NOVA
REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.157, DE 15/02/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 3.157,
de 15 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre autorização para desafetação e
doação de área de terras à União Federal, que passa a viger com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a desafetação de
área de terras, medindo 3.618,00m² (três mil, seiscentos e dezoito metros
quadrados), parte da área pública denominada “Área Pública
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil
e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.