LEI Nº 3.180, DE 19 DE ABRIL DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAR O QUANTITATIVO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR MAE-2, CONSTANTE DA LEI Nº3.142, DE 14/12/2011, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo de vagas do cargo de Professor MaE-2, constante da Lei nº 3.142, de 14/12/2011, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de Linhares, em especial à Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar conforme a seguir:

 

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

150

Professor MaE-2

II-A

 

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos no dia 10 (dez) de abril de 2012.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Secretaria Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.