LEI Nº 3.178, DE 17 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTES DO ANEXO I DA LEI Nº 1.330/89, DE 05/12/89, E
SUAS ALTERAÇÕES VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterado o quantitativo de vagas de cargos de provimento efetivo
constantes do ANEXO I da Lei 1330/89, de 05/12/89, e suas alterações vigentes,
passando a vigorar conforme a seguir:
GRUPO OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
CARGO |
CARREIRA |
NÍVEL SUPERIOR |
60 |
X |
|
40 |
X |
Art. 2º Os
cargos não mencionados no art. 1º desta Lei permanecem inalterados, em
conformidade com a Lei 1330/89 e suas alterações
vigentes.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.