LEI Nº 3.173, DE 05 DE ABRIL DE 2012
DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE R$ 640,00 (SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) AOS
SERVIDORES INATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO DE LINHARES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder abono no valor de R$ 640,00 (seiscentos
e quarenta reais), a ser pago em parcela única, aos servidores inativos,
aposentados e pensionistas do Município de Linhares, na folha de pagamento do
mês de maio de 2012.
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não
se incorpora aos proventos e pensões dos servidores inativos, aposentados e
pensionistas, nem constitui base de cálculo para pagamento de qualquer vantagem
ou desconto.
Art. 2º As
despesas de que trata o artigo anterior correrão à conta de dotação
orçamentária própria do vigente orçamento ou à
conta de dotações orçamentárias a serem consignadas no orçamento do exercício
de 2012.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de abril do ano de dois mil e
doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Secretaria Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.