LEI Nº 3.171, DE
FICA DECLARADO DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PONTAL DO IPIRANGA - AMPI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador JUCA GAMA, de
acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:
Art. 1º Fica
declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Pontal do Ipiranga - AMPI, sob
o CNPJ nº 36.023.000/0001-54, com sede
na Av. Da Lua, Quadra, 123, Lote 03, em frente ao Posto de Combustível, Pontal
do Ipiranga, Linhares-ES.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA
PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.