LEI Nº 3.171, DE 29 DE MARÇO DE 2012.

 

FICA DECLARADO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO PONTAL DO IPIRANGA - AMPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador JUCA GAMA, de acordo com a Lei n°. 2284/02, de 03/05/02:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a Associação de Moradores do Pontal do Ipiranga - AMPI, sob o CNPJ nº 36.023.000/0001-54, com sede na Av. Da Lua, Quadra, 123, Lote 03, em frente ao Posto de Combustível, Pontal do Ipiranga, Linhares-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.