LEI
Nº 3.168, DE 20 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS E
LOGRADOUROS QUE COMPREENDE O POLO MOVELEIRO LOCALIZADO NO BAIRRO CANIVETE,
MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder
Legislativo Municipal de Linhares:
Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOS MOVELEIROS a via de acesso
municipal localizada no Polo Moveleiro da Sede do Município de Linhares, Estado
do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: UTM E= 388952,438 e N= 7862954,088, e término na Rodovia BR 101, ponto
de coordenadas UTM E=387328,99 e N= 7862894,081, no Bairro Canivete.
Art. 2º Fica denominada de RUA
EDSON ANTÔNIO BREDA a via municipal localizada no Polo Moveleiro da
Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes
coordenadas: com início na Avenida dos Moveleiros,
ponto de coordenadas UTM E= 387724,325 e N= 7862999,435, e término no ponto de
coordenadas UTM E= 387745,635 e N= 7862737,583, no Bairro Canivete
Art. 3º Fica denominada de RUA
ÂNGELO BERGAMIN, a via municipal localizada no Polo Moveleiro da
Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes
coordenadas: com início na Avenida dos
Moveleiros, ponto de coordenadas UTM E= 388328,665 e N= 7863028,757, e término
no ponto de coordenadas UTM E= 388354,407 e N= 7862655,243, no Bairro Canivete.
Art. 4º Fica denominada de RUA
VITORINO GUIDINI, a via municipal localizada no Polo Moveleiro da
Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes
coordenadas: com início na Avenida dos
Moveleiros, ponto de coordenadas UTM E= 388723,488 e N=7862982,217 e término no
ponto de coordenadas UTM E= 388747,355 e N=7862684,053 no Bairro Canivete.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.132, de 02 de dezembro de 2011.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de
Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e doze.
GUERINO LUIZ ZANON
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA
NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
AMANTINO PEREIRA PAIVA
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.