REVOGADA PELA LEI Nº 3.168/2012

 

LEI Nº 3.132, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS E LOGRADOUROS NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a antiga estrada Dos Moveleiros de AVENIDA EDSON ANTONIO BREDA, estrada que liga a BR 101 ao SINDIMOL,  Linhares-ES.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.

 

 

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http://www.legislacaoonline.com.br/linhares/images/leis/html/L31322011.html