LEI Nº 3.168, DE 20 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO A PRÓPRIOS E LOGRADOUROS QUE COMPREENDE O POLO MOVELEIRO LOCALIZADO NO BAIRRO CANIVETE, MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei, de autoria da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Linhares:

 

Art. 1º Fica denominada de AVENIDA DOS MOVELEIROS a via de acesso municipal localizada no Polo Moveleiro da Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: UTM E= 388952,438 e N= 7862954,088, e término na Rodovia BR 101, ponto de coordenadas UTM E=387328,99 e N= 7862894,081, no Bairro Canivete.

 

Art. 2º Fica denominada de RUA EDSON ANTÔNIO BREDA a via municipal localizada no Polo Moveleiro da Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: com início na Avenida dos Moveleiros, ponto de coordenadas UTM E= 387724,325 e N= 7862999,435, e término no ponto de coordenadas UTM E= 387745,635 e N= 7862737,583, no Bairro Canivete

 

Art. 3º Fica denominada de RUA ÂNGELO BERGAMIN, a via municipal localizada no Polo Moveleiro da Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: com início na Avenida dos Moveleiros, ponto de coordenadas UTM E= 388328,665 e N= 7863028,757, e término no ponto de coordenadas UTM E= 388354,407 e N= 7862655,243, no Bairro Canivete.

 

Art. 4º Fica denominada de RUA VITORINO GUIDINI, a via municipal localizada no Polo Moveleiro da Sede do Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, com as seguintes coordenadas: com início na Avenida dos Moveleiros, ponto de coordenadas UTM E= 388723,488 e N=7862982,217 e término no ponto de coordenadas UTM E= 388747,355 e N=7862684,053 no Bairro Canivete.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 3.132, de 02 de dezembro de 2011.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

GUERINO LUIZ ZANON

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

AMANTINO PEREIRA PAIVA

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.